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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2011 - 11:05
Direito penal do inimigo, esse desconhecido
"O maior estímulo para cometer faltas é a esperança de impunidade." (Cícero)
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Agosto de 2011 - 10:15
Direito Penal do Inimigo, esse desconhecido
O debate mostra-se invariavelmente parcial, eis que estigmatizado por proposições preconcebidas sobre o Direito Penal do Inimigo, criando, de antemão, uma atmosfera desfavorável acerca desta construção doutrinária
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2017 - 09:19
Alexandre de Moraes deve ser questionado sobre PSDB e Lava Jato em sabatina no Senado
Indicado por Temer para vaga de Teori, ministro licenciado da Justiça deverá responder a perguntas sobre ligação com o PSDB; acusação de plágio; e processos em análise no Supremo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 16:21
O impeachment de Moraes
O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2022 - 16:36
Os Critérios Orientadores do Juizado Especial Cível
O escopo do presente é analisar os critérios orientadores do JEC.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Agosto de 2023 - 11:30
Saúde Mental e Bem-estar dos Bancários sob a Perspectiva Jurídica
Dra Juliane Moraes, especialista em direito trabalhista, traz uma análise sobre o tema e ilustra
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2018 - 11:59
Alexandre de Moraes vota a favor de permitir prisão após condenação em segunda instância
Sucessor de Teori Zavascki, ministro disse que execução provisória não contraria presunção de inocência. Há duas ações prontas para julgamento que podem rediscutir a questão.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2017 - 11:27
Identidade e Reconhecimento dos Transexuais à luz do Principio da Dignidade da Pessoa Humana
A presente pesquisa possui como escopo abordar a Dignidade da Pessoa Humana, onde observarmos que ela possui um valor fundamental, com o seguinte papel, de reconhecer e proteger os direitos fundamentais. A vinculação entre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais é indivisível. Através da dignidade da pessoa humana, podem-se fazer tudo até o momento que não interfira a dignidade do outro e nem mesmo a liberdade, pois é assegurada ao individuo a manifestar sua sexualidade. A diversidade sexual é o direito do indivíduo de se conduzir como deseja, de fazer escolhas que lhe propiciem o bem-estar, conforme o paradigma de certo ou errado, em que possam se sentir pessoas, não pessoa por ter nascido ser humano, biologicamente dizendo, mas que se sinta pessoa com uma vida digna. Contudo, essa busca de desejos pela opção sexual desejada não é uma tarefa fácil, no qual na maioria das vezes é um grande alvo de críticas da sociedade intolerante e patriarcal, que não aceita um modo de vida que foge do padrão dito como correto, gerando um enorme transtorno no meio.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2022 - 17:23
Três princípios básicos de um profissional de continuidade de negócios
Empresas buscam especialistas para prever riscos inesperados em suas operações.
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Blog Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 15:06
Salário-maternidade não deve ter incidência de contribuições previdenciárias
Decisão é emblemática para a proteção da mulher no mercado de trabalho, afirma especialista.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 09:49
Supremo define lista de advogados que concorrerão à vaga do TSE
O presidente Lula deverá selecionar o próximo ministro entre os advogados Arnaldo Versiani, Henrique Neves da Silva e Admar Gonzaga Neto.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2024 - 12:15
Embriaguez X delito no Brasil
Por Jenifer Moraes
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Doutrina » Consumidor Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 12:50
A Realidade dos Passageiros Aéreos no Brasil
Um olhar sobre o aumento das viagens aéreas e os desafios enfrentados pelos passageiros brasileiros em 2022 e 2023, com insights da Moraes Advocacia
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 13:20
Estelionato por WhatsApp
Por Jenifer Moraes.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2023 - 17:17
Os desafios da normatização da Inteligência Artificial
Por Ênio Moraes é CIO na Semantix.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2020 - 15:41
Restaurante de BH descumpre obrigações e JT declara rescisão indireta do contrato
Ao avaliar o caso, o juiz da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marco Antônio Ribeiro Muniz
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2014 - 13:10
Tributo a Jair Rodrigues,75
Com profunda tristeza, lamento o passamento prematuro do querido, irreverente e excepcional intérprete da MPB, Jair Rodrigues (06.02.1939 ? 08.05.2014)
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Array Publicado em 2021-09-20T17:46:42+00:00
Prisão em Segunda Instância: mudanças e desafios
O presente artigo visa unir informações sobre a nova interpretação do texto constitucional, bem como demonstrar os pensamentos divergentes do STF quanto ao tema proposto vez que já havia sido discutido em 2016, momento em que se entendeu constitucional o cumprimento da sentença em segunda instância, pois além do Estado garantir tal princípio deve esse também garantir outros princípios fundamentais para o funcionamento adequado do Estado, alcançando, assim, a efetividade e intuito administrativo. No entanto, em 2019, tal interpretação teve novo desenrolar, se opta pela interpretação literal, devendo o judiciário cumprir a forma literal do texto Constitucional, alegando assim, a inconstitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado, salvo exceções. Com isso, o intuito é demonstrar os diversos pensamentos sobre o tema, a fim de que ao fim se possa responder se há ou não supressão de direitos nos casos do cumprimento antes do trânsito em julgado, quais são os pontos críticos desse entendimento e como isso pode afetar a efetividade da punição. Para isso, foram utilizados materiais publicados sobre o tema, sendo assim o procedimento é bibliográfico, para assim, de maneira qualitativa analisar os pontos positivos e negativos, com o intuito exploratório, agregando conhecimento aos leitores, como não há nenhum intuito de aplicação prática o estudo tem natureza básica. Portanto, a aplicação dessa interpretação foi em momento oportuno para diversos políticos corruptos, o que levou ao questionamento da mudança interpretativa, pois o lapso temporal entre as interpretações não permite uma mudança social drástica a ponto de um novo entendimento.